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Profissional farmacêutico(a)
Contribuição assistencial 2024
Prazos de oposição por área de atuação
Varejista - Farmácias e Drogarias
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ESTADO DE SÃO PAULO (EXCETO ABCD)
Prazo para oposição:
29/10/2024 até 04/11/2024 23:59H
ENCERRADO
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GRANDE ABCD
Prazo para oposição:
10/04/2025 até 17/04/2025 23:59H
ENCERRADO
Atacadista - Distribuidoras, Importadores, Exportadoras..
Prazo para oposição:
19/09/2024 até 28/09/2024 23:59H
ENCERRADO
Hospitais privados, Clínicas, Laboratórios..
ENCERRADO
Prazo para oposição:
07/03/2025 até 16/03/2025 23:59H
Hospitais Filantrópicos, OSS, UBS, Santas Casas..
ESTADO DE SÃO PAULO (Com exceções)
Prazo para oposição:
06/12/2024 até 12/12/2024 23:59H
ENCERRADO
BAIXADA SANTISTA E LITORAL NORTE E SUL
Prazo para oposição:
12/11/2024 até 18/11/2024 23:59H
ENCERRADO
PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO
Prazo para oposição:
19/11/2024 até 25/11/2024 23:59H
ENCERRADO
Indústria: A convenção coletiva das indústrias, não prevê desconto da contribuição assistencial.
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Dúvidas frequentes
Não. O desconto da contribuição assistencial está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo o prazo para oposição a partir da assinatura da norma. Todas as cláusulas constantes na convenção coletiva têm força de lei e não podem ser alteradas, pois expressam a deliberação da maioria, inclusive o prazo para oposição incluído na norma.
Os termos dessa contribuição são definidos na convenção coletiva, o sindicato realiza diversas assembleias, que são divulgadas no diário oficial e nos canais de comunicação do sindicato.
Os farmacêuticos(as) podem acompanhar as negociações em: https://www.sinfar.org.br/servicos/campanha-salarial/campanha-salarial-2024
As convenções coletivas estão todas disponíveis desde a data de assinatura em: https://www.sinfar.org.br/servicos/convencoes-coletivas
Em nossas redes sociais também é possível acompanhar todas as informações: https://www.instagram.com/sinfarsp
A Convenção Coletiva de Trabalho, estabelece que o farmacêutico(a) terá direito de se opor a partir da assinatura da norma, o prazo total é definido na convenção coletiva, consulte-a. Se o prazo se encerrou, não é mais possível realizar oposição.
Os termos e prazos são definidos em convenção coletiva, deliberados com a presença dos farmacêuticos(as) que desejam participar e assegurados pela determinação do STF: https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~
Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a).
Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.
Material para conferir:
https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~
Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.
Caso não saiba qual sua área de atuação, procure o setor de recursos humanos da empresa onde trabalha.