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Profissional farmacêutico(a)
Contribuição assistencial
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Varejista - Farmácias e Drogarias - Grande ABCD
Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra.
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Benefícios para o profissional
Os farmacêuticos(as) que contribuírem assistencialmente, tem acesso a benefícios exclusivos que os demais não possuem.
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Assistência para esclarecimentos e dúvidas jurídicas trabalhistas
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Planos de saúde a preços mais acessíveis
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Cálculos na rescisão contratual
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Auxílio direto nas homologações
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Fortalecimento da profissão farmacêutica
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Conquistas do SINFAR/SP
+1.000
Processos trabalhistas ganhos para farmacêuticos(a).
+30.000
Farmacêuticos(as) atendidos em dúvidas jurídicas, auxílio nos direitos e muito mais.
+800
Convenções coletivas celebradas em negociações e lutas com sindicatos patronais.
+78 Anos
De lutas, negociações, atendimentos, benefícios e muito mais.
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Dúvidas frequentes
Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a).
Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.
Material para conferir:
https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~
A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 34,00 (trinta e quatro reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2024-2025. Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 23,85.
Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.
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Oposição | Grande ABCD
Status atual | Varejista - Grande ABCD: Prazo encerrado
Prazo para oposição: 10/04/2025 até 17/04/2025 23:59H
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.
Somente para quem atua nas seguintes cidades: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra. (Exceto colaboradores da Raia Drogasil e COOP, pois já existe acordo coletivo vigente até a data base.)
Importante
1. A oposição só poderá ser solicitada dentro do prazo, por meio do formulário oficial online, conforme definido na convenção coletiva. Nenhuma outra modalidade de oposição será aceita, incluindo cartas, e-mails ou visitas presenciais à sede do SINFAR/SP.
2. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidade pelos dados preenchidos no formulário de oposição à contribuição assistencial 2024 é inteiramente do(a) farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do comprovante mais o protocolo via e-mail.
3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o(a) farmacêutico(a) terá 3 (três) dias corridos para entregar ao respectivo empregador o comprovante da solicitação de oposição, recebido por e-mail após a solicitação. O empregador deverá ter sido informado no preenchimento do formulário, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição, conforme definido na convenção coletiva vigente.
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