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Profissional farmacêutico(a)
Contribuição assistencial
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Hospitais Filantrópicos/OSS/UBS/Santas Casas
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Região: Vale do Paraíba e região
Aparecida, Areias, Arujá, Bananal, Biritiba Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinhas, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
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Benefícios para Farmacêuticos(as)
Os farmacêuticos(as) que contribuírem assistencialmente, tem acesso a benefícios exclusivos que os demais não possuem.
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Planos de saúde a preços mais acessíveis
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Descontos em parcerias exclusivas
E muito mais..
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Assistência para esclarecimentos e dúvidas jurídicas trabalhistas
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Cálculos na rescisão contratual
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Auxílio direto nas homologações
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Descontos em Cursos e Eventos Farmacêuticos
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Fortalecimento da profissão farmacêutica
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Conquistas do SINFAR/SP
+1.000
Processos trabalhistas ganhos para farmacêuticos(a).
+30.000
Farmacêuticos(as) atendidos em dúvidas jurídicas, auxílio nos direitos e muito mais.
+800
Convenções coletivas celebradas em negociações e lutas com sindicatos patronais.
+79 Anos
De lutas, negociações, atendimentos, benefícios e muito mais.
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Dúvidas frequentes
Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a).
Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.
Material para conferir:
https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~
A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2025-2026.
Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 3.143,25 (três mil cento e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos.). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 15,72.
Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.
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Oposição
Status atual | Hospitais filantrópicos/OSS/UBS/Santas casas: Prazo encerrado
Região: Vale do Pairaíba e Região
Prazo para oposição: 10/12/2025 até 16/12/2025 23:59H
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.
Importante
1. A oposição só poderá ser solicitada através dos termos aqui descritos, sendo válida somente através do formulário oficial de solicitação. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, sejam cartas, e-mails ou visitas presenciais à sede do Sinfar/SP.
2. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidades dos dados preenchidos no formulário de oposição a contribuição assistencial 2025, é inteiramente do farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do protocolo via e-mail.
3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o farmacêutico(a) terá 3 (três) dias corridos para entregar o documento comprovante da solicitação de oposição ao seu respectivo empregador, que deverá ter sido informado no preenchimento do formulário, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição definido na convenção coletiva vigente.