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Profissional farmacêutico(a)
Contribuição assistencial
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Atacatista - Distribuidoras, Importadoras, Exportadoras..
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Benefícios para o profissional
Os farmacêuticos(as) que contribuírem assistencialmente, tem acesso a benefícios exclusivos que os demais não possuem.
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Assistência para esclarecimentos e dúvidas jurídicas trabalhistas
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Cálculos na rescisão contratual
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Auxílio direto nas homologações
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Fortalecimento da profissão farmacêutica
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Conquistas do SINFAR/SP
+1.000
Processos trabalhistas ganhos para farmacêuticos(a).
+30.000
Farmacêuticos(as) atendidos em dúvidas jurídicas, auxílio nos direitos e muito mais.
+800
Convenções coletivas celebradas em negociações e lutas com sindicatos patronais.
+77 Anos
De lutas, negociações, atendimentos, benefícios e muito mais.
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Dúvidas frequentes
Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a).
Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.
Material para conferir:
https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~
A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2023-2024.
Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 4.274,00 (quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 21,37.
Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.
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Oposição
Status atual | atacadista: Prazo Encerrado
Prazo para oposição: 31/10/2023 até 09/11/2023 23:59H
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.
Importante
1. A oposição só poderá ser solicitada através dos termos aqui descritos, sendo válida somente através do formulário oficial de solicitação. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, sejam cartas, e-mails ou visitas presenciais a sede do SINFAR/SP.
2. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidades dos dados preenchidos no formulário de oposição a contribuição assistencial 2023, é inteiramente do farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do protocolo via e-mail.
3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o farmacêutico(a) terá 5 (cinco) dias corridos para entregar o documento comprovante da solicitação de oposição ao seu respectivo empregador, que deverá ter sido informado no prenchimento do formulário, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição defino na convenção coletiva vigente