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  • Profissional farmacêutico(a)

Contribuição assistencial

  • Hospitais Privados/Clínicas/Laboratórios

  • Benefícios para o profissional

Os farmacêuticos(as) que contribuírem assistencialmente, tem acesso a benefícios exclusivos que os demais não possuem.

  • Assistência para esclarecimentos e dúvidas jurídicas trabalhistas

  • Planos de saúde a preços mais acessíveis

  • Cálculos na rescisão contratual

  • Auxílio direto nas homologações

  • Fortalecimento da profissão farmacêutica


  • Conquistas do SINFAR/SP

+1.000

Processos trabalhistas ganhos para farmacêuticos(a).

+30.000

Farmacêuticos(as) atendidos em dúvidas jurídicas, auxílio nos direitos e muito mais.

+800

Convenções coletivas celebradas em negociações e lutas com sindicatos patronais.

+78 Anos

De lutas, negociações, atendimentos, benefícios e muito mais.

  • Dúvidas frequentes

Onde são aplicados os valores arrecadados?

Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a). 

  • Oposição

Status atual | Hospitais Privados/Clínicas/Laboratórios: PRAZO ENCERRADO

Prazo para oposição: 07/03/2025 até 16/03/2025 23:59H
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.

Importante

1. A oposição só poderá ser solicitada dentro do prazo, por meio do formulário oficial online, conforme definido na convenção coletiva. Nenhuma outra modalidade de oposição será aceita, incluindo cartas, e-mails ou visitas presenciais à sede do SINFAR/SP.

2. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidade pelos dados preenchidos no formulário de oposição à contribuição assistencial 2024 é inteiramente do(a) farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do comprovante mais o protocolo via e-mail.

3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o(a) farmacêutico(a) terá 5 (cinco) dias corridos para entregar ao respectivo empregador o comprovante da solicitação de oposição, recebido por e-mail após a solicitação. O empregador deverá ter sido informado no preenchimento do formulário, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição, conforme definido na convenção coletiva vigente.