Circular - Segunda parcela do reajuste salarial e abono - Farmácias e Drogarias SP
A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre SINFAR-SP e SINCOFARMA –SP prevê o reajuste sobre salários de 11,92% da seguinte forma:
A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre SINFAR-SP e SINCOFARMA –SP prevê o reajuste sobre salários de 11,92% da seguinte forma:
Como é de conhecimento da categoria desde 2020 não há celebração de Convenção Coletiva de Trabalho para os farmacêuticos em hospitais privados, clínicas de saúde e laboratórios de análises em São Paulo. Tal fato se deve pela recusa do SINDHOSP (sindicato dos empregadores) em estabelecer reajuste salarial pela inflação do período.
SINFAR/SP se une a sindicatos de trabalhadores da saúde, para chamar a atenção de gestores municipais da sobrecarga de trabalho diante do aumento de casos de síndrome respiratória.
Um tema recorrente dos profissionais que atuam com aplicação de injetáveis, medição de glicemia capilar, curativos, etc., é a insalubridade, que adicionaria uma porcentagem ao salário referente a essa condição de trabalho aos farmacêuticos.
Após decisão da categoria que autorizou o ajuizamento de dissídio coletivo contra o SINCOFARMA-ABCD, o processo foi ajuizado perante o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP), sob o nº DC 1004733-78.2021.5.02.0000.
Como é de conhecimento da categoria desde 2018 não há celebração de Convenção Coletiva de Trabalho para os farmacêuticos em farmácias e drogarias na região do ABCD (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra).
Após a categoria ter rejeitado a primeira contraproposta do SINCAMESP em votação através do site do SINFAR-SP, efetuamos contato com o sindicato patronal informando da decisão e requerendo nova proposta para análise.
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