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  • Profissional farmacêutico(a)

Contribuição assistencial

  • Hospitais Filantrópicos/OSS/UBS/Santas Casas

  • Região: Ribeirão Preto e Região

Ver Cidades que fazem parte desta região

Altinópolis, Aparecida D’Oeste, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro, Boa Esperança Do Sul, Borborema, Cajobi, Cajuru, Cardoso, Catanduva, Colina, Cravinhos, Descalvado, Estrela D’Oeste, Fernandópolis, Franca, Guaíra, Guará, Guaraci, Guariba, Ibaté, Ibirá, Ibitinga, Igarapava, Indiaporã, Ipuã, Itajobi, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaci, Jales, Jardinópolis, José Bonifácio, Macaubal, Matão, Miguelópolis, Mirassol, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Europa, Nova Granada, Novo Horizonte, Nuporanga, Olímpia, Orlândia, Patrocínio Paulista, Paulo De Faria, Pedregulho, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Populina, Porto Ferreira, Potirendaba, Ribeirão Bonito, Ribeirão Preto, Riolândia, Sales Oliveira, Santa Adélia, Santa Fé Do Sul, Santa Rita Do Passa Quatro, Santa Rosa De Viterbo, Santo Antônio Da Alegria, São Carlos, São Joaquim Da Barra, São José Da Bela Vista, São José Do Rio Preto, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tabapuã, Tabatinga, Tanabi, Taquaritinga, Terra Roxa, Urânia, Urupês, Viradouro e Votuporanga.

  • Benefícios para o profissional

Os farmacêuticos(as) que contribuírem assistencialmente, tem acesso a benefícios exclusivos que os demais não possuem.

  • Assistência para esclarecimentos e dúvidas jurídicas trabalhistas

  • Cálculos na rescisão contratual

  • Auxílio direto nas homologações

  • Fortalecimento da profissão farmacêutica


  • Conquistas do SINFAR/SP

+1.000

Processos trabalhistas ganhos para farmacêuticos(a).

+30.000

Farmacêuticos(as) atendidos em dúvidas jurídicas, auxílio nos direitos e muito mais.

+800

Convenções coletivas celebradas em negociações e lutas com sindicatos patronais.

+77 Anos

De lutas, negociações, atendimentos, benefícios e muito mais.

  • Dúvidas frequentes

Onde são aplicados os valores arrecadados?

Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a). 

A instituição da contribuição assistencial é legal?

Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.

Material para conferir:

https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~

Qual o valor e a forma de cobrança?

A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2023-2024.
Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 2.922,00 (dois mil novecentos e vinte e dois reais). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 14,61. 

A contribuição assistencial é a mesma que a SIndical?

Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.

  • Oposição

Status atual | Hospitais filantrópicos/OSS/UBS/Santas casas: Prazo encerrado

Região: Ribeirão Preto e Região
Prazo para oposição:
 10/01/2024 até 09/02/2024 23:59H
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.

Importante

1. A oposição só poderá ser solicitada através dos termos aqui descritos, sendo válida somente através do formulário oficial de solicitação. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, sejam cartas, e-mails ou visitas presenciais a sede do SINFAR/SP.

2. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidades dos dados preenchidos no formulário de oposição a contribuição assistencial 2023, é inteiramente do farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do protocolo via e-mail. 

3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o farmacêutico(a) terá 5 (cinco) dias corridos para entregar o documento comprovante da solicitação de oposição ao seu respectivo empregador, que deverá ter sido informado no prenchimento do formulário, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição defino na convenção coletiva vigente