Importante esclarecimento - Negociação CCT – SINFAR/SP X SINCOFARMA
O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo vem a público esclarecer os seguintes pontos, a bem da verdade, sobre o fechamento da negociação da CCT com o SINCOFARMA
O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo vem a público esclarecer os seguintes pontos, a bem da verdade, sobre o fechamento da negociação da CCT com o SINCOFARMA
O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo realizou, dia 17 de outubro, assembleia para discutir e deliberar sobre a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2024 para os farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias.
Farmacêuticos(as) de São Paulo que atuam em farmácias e drogarias, sua participação é fundamental!
Nesta quinta-feira, dia 17 de outubro, às 19h, teremos uma Assembleia Geral Virtual para discutir a contraproposta do sindicato patronal.
Em reunião realizada no dia 8 de outubro, entre o Sindicato dos Farmacêuticos de São Paulo (SINFAR/SP) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (@sincofarma), ficou evidente a postura radical do sindicato patronal, que se recusou a discutir avanços nas cláusulas sociais propostas pela categoria. Mais uma vez, o SINCOFARMA/SP se mostrou inflexível e ignorou as reivindicações dos farmacêuticos.
O Sindicato dos Farmacêuticos de São Paulo (SINFAR/SP) manifesta seu total repúdio ao episódio de racismo ocorrido em um voo que desembarcou em Montes Claros (MG), no último dia 31/09, tendo como vítima a farmacêutica Lanna Danniery Bastos Araújo França, segundo o Jornal Folha de São Paulo.
Cuidar de você é um ato de amor! 💖 No mês da conscientização sobre o câncer de mama, destacamos a importância da prevenção, do autocuidado e do apoio à saúde da mulher.
EM DIA COM A NOTÍCIA] O STF suspendeu a condenação de duas cientistas, a bióloga Ana Bonassa e a farmacêutica Laura Marise, que desmentiram um nutricionista que afirmava que a diabetes era causada por vermes. Elas haviam sido previamente condenadas pela Justiça de São Paulo a pagar danos morais e a retirar suas publicações, sob pena de multa de R$ 100 por dia de descumprimento, além de R$ 1.000 por danos morais.