SINFAR/SP e Sincofarma/SP lançam nota conjunta para alertar as empresas para o cumprimento da cláusula 39 da CCT
As entidades representativas dos farmacêuticos e do comércio varejista de produtos farmacêuticos em São Paulo firmaram uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.
Entre as cláusulas estabelecidas, destaca-se a obrigatoriedade da contratação de planos de seguro de vida e de telessaúde/telemedicina pelas empresas empregadoras. A exigência está prevista na cláusula 39 da CCT e não se aplica às empresas que já oferecem plano de saúde convencional aos farmacêuticos contratados.