SINFAR/SP alerta! Farmácia em supermercado não pode virar precarização!

Com a autorização para funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados, muitas empresas já começaram a contratar farmacêuticos para esses novos espaços.
Mas atenção: nova oportunidade de trabalho não pode significar menos direitos, menos estrutura e mais pressão.
A farmácia instalada em supermercado precisa seguir a lei. Não pode ser improvisada. Não pode funcionar como balcão de conveniência. Não pode misturar medicamento com a lógica de corredor, gôndola, meta e venda rápida.
Farmácia não é puxadinho do supermercado. Farmácia é estabelecimento de saúde.
Por isso, antes de aceitar uma proposta de emprego, o farmacêutico precisa observar se o local cumpre as exigências legais, sanitárias e profissionais.
A farmácia deve ter espaço separado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Não pode funcionar em bancada, ilha, estande, corredor, gôndola externa ou área aberta do supermercado.
Também é obrigatória a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A lei exige profissional legalmente habilitado durante todo o período em que a farmácia ou drogaria estiver aberta.
A unidade precisa cumprir as normas sanitárias, com estrutura física adequada, consultório farmacêutico, regras de recebimento e armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.
A lei também proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas comuns. Remédio não pode ficar em área aberta, bancada ou gôndola fora do espaço próprio da farmácia.
Medicamentos controlados têm regra especial. Eles só podem ser entregues ao consumidor depois do pagamento. Outra possibilidade é o transporte do balcão até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável.
Farmácias licenciadas podem até usar plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, mas somente se cumprirem toda a regulamentação sanitária aplicável.
E mais: continua valendo toda a legislação farmacêutica e sanitária, especialmente a Lei nº 5.991/1973, a Lei nº 13.021/2014, que reconhece a farmácia como estabelecimento de saúde, e a Lei nº 6.360/1976, sobre vigilância sanitária de medicamentos.
Além disso, o farmacêutico precisa ficar atento aos seus direitos trabalhistas.
A Convenção Coletiva de Trabalho é o mínimo. Não é favor da empresa. Não é benefício extra. É o piso de direitos da categoria.
Antes de aceitar uma proposta, pergunte:
Qual é o salário?
Qual é a jornada?
Qual é a escala?
Quais benefícios serão pagos?
A CCT será cumprida integralmente?
Haverá estrutura adequada para o exercício profissional?
Haverá autonomia técnica?
A farmácia está licenciada e regularizada?
O farmacêutico será respeitado como profissional de saúde ou tratado como vendedor de meta?
Farmacêutico não pode abrir mão dos seus direitos.
Farmacêutico não pode aceitar proposta abaixo da Convenção Coletiva.
Farmacêutico não pode assumir responsabilidade técnica sem condições reais de trabalho.
Supermercado pode até ter farmácia.
Mas farmácia continua sendo estabelecimento de saúde.
Medicamento continua exigindo cuidado.
E farmacêutico continua sendo profissional essencial, com direitos, responsabilidade e dignidade.
Conheça sua CCT. Exija o cumprimento da lei. Não aceite precarização disfarçada de oportunidade.
Caso a CCT não seja cumprida, caso a lei seja desrespeitada ou caso faltem condições adequadas de trabalho, procure o sindicato e denuncie.
Direito não se negocia para baixo.
Farmacêutico valorizado é farmacêutico informado, organizado e protegido.