O Sinfar/SP explica o que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho em feriados

A legislação existe para ser cumprida. E a valorização profissional começa pelo respeito aos direitos da categoria. Confira matéria sobre o tema!
FARMÁCIAS SÃO ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
A Lei nº 13.021/2014 transformou farmácias e drogarias em estabelecimentos de assistência à saúde.
✔ Prestação de assistência farmacêutica
✔ Orientação sanitária
✔ Promoção do uso racional de medicamentos
✔ Presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento
NATUREZA JURÍDICA DOS ESTABELECIMENTOS
As farmácias e drogarias exercem atividade de:
✔ Estabelecimento de saúde
✔ Comércio varejista de medicamentos
✔ Cosméticos e perfumaria
✔ Produtos para saúde e artigos médicos
Essa característica exige atenção especial à legislação trabalhista aplicável ao trabalho em feriados.
O QUE DIZ A PORTARIA MTE Nº 3.665/2023?
A Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que o trabalho em feriados depende de:
✔ Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
ou
✔ Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
A negociação coletiva é requisito fundamental para disciplinar o trabalho em feriados.
POSICIONAMENTO DO SINFAR/SP
Considerando a ausência de negociação coletiva específica para regulamentar plenamente o trabalho farmacêutico em feriados, o SINFAR/SP entende que deve ser aplicada a Portaria nº 3.665/2023.
Assim, o trabalho prestado em feriados deve observar:
✔ Artigo 70 da CLT — Proíbe, como regra, o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo exceções legais.
✔ Artigo 9º da Lei nº 605/49 — Determina pagamento em dobro pelo trabalho em feriados, salvo se houver folga compensatória.
✔ Jurisprudência consolidada do TST — Entendimento do TST, especialmente pela Súmula 146, de que trabalho em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro.
PORTANTO, trabalho em feriado deve ser compensado: com pagamento em dobro ou folga compensatória.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL É RESPEITO À LEGISLAÇÃO!
O SINFAR/SP segue atuando na defesa dos direitos dos farmacêuticos e farmacêuticas do Estado de São Paulo.