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Passo a passo para solicitar o boleto para repasse
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Faça o desconto mensal do profissional
A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2023-2024. Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 3.468,73 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais, e setenta e três centavos). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 17,34.
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Envie todos os dados dos farmacêuticos(as) que receberam o desconto da contribuição assistencial
Organize os dados de todos os farmacêuticos(as) , baixe o modelo de planilha a seguir e insira todos os dados conforme os exemplos na planilha.
Dados necessários: Nome completo, CPF, CRF-SP, valor do salário bruto e valor do desconto mensal.
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Preencha o formulário de solicitação de boleto, inserindo a planilha com a relação de profissionais farmacêuticos(as) conforme item 2 anterior.
A solicitação do boleto referente ao repasse de descontos da contribuição assistencial deve ser feita exclusivamente através do formulário acessível no botão abaixo, sendo limitada a uma solicitação por CNPJ. Após o envio dos dados pelo formulário, o departamento responsável realizará a análise e enviará os boletos para o e-mail fornecido durante o preenchimento.
Caso já tenha efetuado a solicitação anteriormente, favor entrar em contato diretamente com o departamento assistencial.
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Realize o pagamento no prazo do boleto que será enviado ao e-mail cadastrado no formulário citado no item 3 anterior
O prazo definido em convenção coletiva para o repasse é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desconto. A empresa precisa enviar a relação e solicitar o boleto através do formulário, e realizar o pagamento até o prazo definido em convenção. Qualquer dúvida entre em contato conosco.
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Dúvidas frequentes
A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2023-2024.
Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 3.468,73 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais, e setenta e três centavos). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 17,34.
Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desconto.
Confira o passo a passo logo acima desta seção para emitir o boleto e realizar o pagamento.
Sim. A Convenção Coletiva de Trabalho tem força e imposição de lei de acordo com o artigo 7° da Constituição Federal e artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Material de consulta:
https://www.conjur.com.br/2022-jun-02/stf-decide-norma-coletiva-prevalecer
Sim. Mas não se preocupe, facilitamos todo envio de informações. Basta seguir o passo a passo logo acima desta seção para emitir o boleto e realizar o pagamento.
Sim. A própria CCT estabelece multa e juros. A empresa também poderá sofrer ação de cumprimento prevista no artigo 872 CLT.
Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.
Material para conferir:
https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~
Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.
Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a).
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Oposição do trabalhador
Status atual | Hospitais Privados/Clínicas/Laboratórios: Prazo encerrado
Prazo para oposição: 02/12/2023 até 12/12/2023 23:59H
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.
Importante
1. Qual a forma correta para o profissional solicitar a oposição?
A oposição só poderá ser solicitada através dos termos aqui descritos, sendo válida somente através do formulário oficial de solicitação. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, sejam cartas, e-mails ou visitas presenciais a sede do SINFAR/SP. O SINFAR/SP disponibilizara e permitirá que a oposição seja efetuada por métodos remotos através de formulário no site do sindicato. Confira abaixo o Modelo oficial de comprovante de oposição que a empresa deve receber.
2. Qual o prazo para a empresa receber as oposições dos trabalhadores?
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece que o farmacêutico(a) terá direito de se opor em 10 dias a partir da assinatura da norma.
3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o farmacêutico(a) terá 5 (cinco) dias corridos para entregar este documento comprovante da solicitação de oposição ao seu respectivo empregador, que deverá ter sido informado no preenchimento do formulário de oposição, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição definido na convenção coletiva vigente.
4. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidades dos dados preenchidos no formulário de oposição a contribuição assistencial 2023, é inteiramente do farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do protocolo via e-mail.