1. A oposição só poderá ser solicitada através dos termos previstos na Convenção Coletiva Vigente, sendo válida somente através do formulário oficial de solicitação no site oficial do Sinfar/SP. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, sejam cartas, e-mails ou visitas presenciais à sede do Sinfar/SP. Só serão válidas oposições apresentadas no exato modelo oficial exibido abaixo. Oposições entregues a empresa em outros formatos, não serão válidas.