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Saiba tudo sobre o 13º salário

O 13º salário é uma conquista essencial para todos os trabalhadores brasileiros, incluindo os farmacêuticos, que têm no Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo um aliado fundamental para assegurar esse direito. O SINFAR-SP trabalha ativamente para garantir que esse benefício seja devidamente cumprido.

Seja através de convenções coletivas que estabelecem regras claras e justas para o pagamento, seja pela fiscalização e orientação, estamos aqui para assegurar que você receba o que é seu por direito.

Quer saber mais? Veja abaixo!

SAIBA TUDO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

HISTÓRIA:
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina ou salário trezeno, é um direito conquistado pelos trabalhadores e foi instituído em 1962 no Governo de João Goulart.
Na época os trabalhadores e sindicatos pressionaram para a aprovação da lei que instituía a garantia e, de outro lado, como sempre, os patrões atuavam pela sua não aprovação.
Os trabalhadores venceram a batalha após a greve geral de 1962.
De início o décimo terceiro salário somente era devido aos trabalhadores urbanos, em 1965 foi garantido aos aposentados e finalmente em 1988 com a Constituição Federal o benefício se consagra como direito a todos os trabalhadores urbanos, rurais e aposentados.
A Constituição também garantiu que o benefício não pode ser alterado emenda ou projeto de lei simples, ou seja, trata-se de uma cláusula pétrea e somente nova Constituição pode extingui-lo.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO
O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
Exemplo: Fui admitido na empresa em 10/02/2024, meu salário é R$ 4.253,00 – qual o valor do meu décimo terceiro no fim do ano: R$ 4.253,00 / 12 = R$ 354,42 x 11 = R$ 3.898,58.
Se você trabalhou por 12 meses no ano – o valor do décimo terceiro é o valor do seu salário.

QUANDO DEVO RECEBER O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO:

PARCELAS:
A Lei estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: 1ª parcela até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro (sendo a segunda parcela os 50% restantes com as deduções do INSS e Imposto de Renda).
As Convenções Coletivas do SINFAR-SP estabelecem multa em caso de atraso, veja:
farmácias, drogarias e distribuidoras – multa de 10% sobre o salário
Hospitais privados, laboratórios de pesquisas e análises clínicas/ Hospitais Filantrópicos, Santas Casas, Organizações Sociais de Saúde - - 1 dia de salário por atraso
Indústria: 3% do salário por dia de atraso.

FÉRIAS:
A primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser pago juntamente com as férias. Para ter direito a este benefício o trabalhador deve solicitar o adiantamento por escrito até janeiro do respectivo ano.

ANTECIPAÇÃO EM CASO DE AFASTAMENTO AO INSS
As Convenções Coletivas do SINFAR-SP estabelecem que o(a) farmacêutico(a) afastado por mais de 30 dias ao INSS (auxílio-doença ou acidente) tem direito à antecipação do décimo terceiro salário.

PEDI DEMISSÃO OU FUI DISPENSADO TENHO DIREITO AO 13º SALÁRIO
Sim. O décimo terceiro deve ser pago na extinção do contrato de trabalho, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro (de forma proporcional aos meses trabalhados).
Somente a demissão por justa causa não dá direito à percepção do décimo terceiro.

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS TEM DESCONTO NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.