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Circular - Segunda parcela do reajuste salarial e abono - Farmácias e Drogarias SP

A Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre SINFAR-SP e SINCOFARMA –SP prevê o reajuste sobre salários de 11,92% da seguinte forma:

  • 5,5% - O percentual será retroativo sobre o salário de julho/2022 – sendo devida as diferenças de julho até o pagamento do salário reajustado. (PRIMEIRA PARCELA) 
  • 6,42% - (SEGUNDA PARCELA) sobre a segunda parcela não há retroativo e não incide sobre o salário reajustado.

 ABONO SALARIAL:

  • Abono Salarial em Janeiro/2023: de R$ 40,00 a cada R$ 100,00 de salário

Ex. Valor do salário: R$ 3.654,00 ÷ R$ 100,00 = 36,54 x R$ 40,00 = R$ 1.461,00
Como calcular o valor do Abono: VALOR DO SALÁRIO ÷ 100 X R$ 40,00

 

As empresas que adotarem o pagamento do reajuste de 11,92% em única parcela – a partir da assinatura da Convenção Coletiva, ficam dispensadas do pagamento do abono salarial.

  • Data de pagamento do reajuste segunda parcela: salário de janeiro - até o dia 06/02
  • Data de pagamento do abono: até o dia 31/01.