Ação Farmacêuticos Drogaleste
Ação | Farmacêuticos(as) Empresa Drogaleste
O SINFAR-SP ajuizou Ação Trabalhista contra a DROGALESTE, requerendo a declaração da ilegalidade da jornada de trabalho que não permite uma folga semanal a todos os trabalhadores farmacêuticos.
O Poder Judiciário julgou procedente a Ação Coletiva proposta pelo SINFAR-SP condenando a empresa em efetuar o pagamento de horas extras pela alteração de jornada a partir de maio/2024.
Número do Processo: 1002083-87.2024.5.02.0603
Acompanhe o processo em: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/
Atenção
Se você é farmacêutico(a) trabalha ou trabalhou na DROGALESTE no período de maio/2024 até a data atual, é importante que responda o formulário abaixo para que o Sinfar/SP possa contata-lo e apurar os valores devidos no processo.
Ao recebermos a sua resposta no formulário enviaremos e-mail com mais informações.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Sinfar/SP