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Ação Farmacêuticos Drogaleste

Ação | Farmacêuticos(as) Empresa Drogaleste

O SINFAR-SP ajuizou Ação Trabalhista contra a DROGALESTE, requerendo a declaração da ilegalidade da jornada de trabalho que não permite uma folga semanal a todos os trabalhadores farmacêuticos.
O Poder Judiciário julgou procedente a Ação Coletiva proposta pelo SINFAR-SP condenando a empresa em efetuar o pagamento de horas extras pela alteração de jornada a partir de maio/2024.

Número do Processo: 1002083-87.2024.5.02.0603
Acompanhe o processo em: 
https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/

Atenção

Se você é farmacêutico(a) trabalha ou trabalhou na DROGALESTE no período de maio/2024 até a data atual, é importante que responda o formulário abaixo para que o Sinfar/SP possa contata-lo e apurar os valores devidos no processo.

Ao recebermos a sua resposta no formulário enviaremos e-mail com mais informações.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Sinfar/SP

Contatos do Sinfar/SP:

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Editais

Editais gerais

Editais publicados oficialmente pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sinfar/SP).

2025

EDITAL – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 28/05/2025 FARMACÊUTICOS(AS) NA EMPRESA RAIA DROGASIL S/A NO ESTADO DE SÃO PAULO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS E SUPLENTES AO 11º CONGRESSO FENAFAR


EDITAL REGULARIZAÇÃO CADASTRO


Para consultar editais relacionados a campanhas salariais, clique no botão abaixo:

Ver editais

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Piso Salarial dos Farmacêuticos

Piso Salarial

dos Farmacêuticos(as)

Confira os pisos salariais de acordo com cada área de atuação e região. Para mais detalhes, acesse a convenção coletiva na íntegra.

Drogarias e Farmácias | Varejo

  • Região: Estado de São Paulo

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 4.455,00

Ver CCT completa


  • Região: ABCD

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 4.770,00 (para jornada superior a 30 horas) | R$ 3.910,00 (para jornada até 30 horas)

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Distribuidoras/Importadoras/Exportadoras | Atacado

  • Região: Estado de São Paulo

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 4.477,00

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Hospitais Privados/Clínicas/Laboratórios

  • Região: Estado de São Paulo

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 3.610,60

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Hospitais Filantrópicos/OSS/UBS/Santas Casas

  • Região: Estado de São Paulo (Com exceções)

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 3.165,18

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  • Região: Baixada Santista e Litoral Norte e Sul

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 2.990,00

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  • Região: Vale do Paraíba e Região

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 2.992,15

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  • Região: Pres. Prudente e Região

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 2.997,92

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  • Região: Ribeirão Preto e Região

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 3.030,00

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Indústrias

  • Região: Estado de São Paulo

  • Vigência: 2025/2027

  • Piso Salarial: Adc. RT - R$ 3.669,55 | Adc. Co RT - R$ 2.569,46

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Benefícios para farmacêuticos(as)

Assistência Jurídica Trabalhista, Planos de saúde com valores acessíveis e muito mais.

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Editais - Campanha Salarial 2025

Editais 2025

Editais publicados oficialmente pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sinfar/SP) relacionados a Campanha Salarial 2025.

Ver Campanha Salarial 2025

Drogarias e Farmácias | Varejo

Distribuidoras/Importadoras/Exportadoras | Atacado

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DATA BASE JULHO/2025

Hospitais Privados/Clínicas/Laboratórios

Nenhum edital publicado.

Hospitais Filantrópicos/OSS/UBS/Santas Casas

Nenhum edital publicado.

Indústrias

EDITAL – CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA – PAUTA DE REVINDICAÇÕES PARA O SETOR DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Benefícios para farmacêuticos(as)

Assistência Jurídica Trabalhista, Planos de saúde com valores acessíveis e muito mais.

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Fundo Social Destinado ao Seguro de Vida e Auxílio Funeral dos profissionais farmacêuticos

Fundo Social

Destinado ao Seguro de Vida e Auxílio Funeral dos profissionais farmacêuticos(as)

O que é?

Com o objetivo de promover o custeio de assistência social e lazer, contratação de apólice de seguro de vida e auxilio funeral, cursos, pesquisas e incentivos, campanhas sociais e educativas, entre outras questões de fomento dos trabalhadores da categoria, observada a função social do contrato de trabalho, assim, às empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho recolherão, às suas expensas, o valor correspondente ao fundo destinado à inclusão social, referente a cada empregado associado, a favor do respectivo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo.

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Valores e Percentuais

3,25% (três, vírgula vinte e cinco por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ou seja, até o teto de 357,50 (trezentos e
cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) cada parcela, por trabalhador. O valor recolhido é de responsabilidade da empresa e não deve ser descontado do profissional.

Exemplo

O salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais). Então, o valor de cada parcela de 3,25% referente a Juliana será de R$ 268,13, totalizando um repasse final de R$ 804,39.

Datas

O recolhimento deve ser efetuado até a data limite de cada parcela..

  • Parcela 1 - 30/06/2025

  • Parcela 2 - 31/07/2025

  • Parcela 3 - 30/09/2025

O pagamento pode ser realizado de acordo com o cronograma de parcelas ou, alternativamente, as três podem ser somadas e pagas de forma integral em um único boleto. Para mais informações, consulte o departamento financeiro responsável.

Passo a Passo

  • 1. Faça o cálculo do valor da parcela de cada profissional farmacêutico(a) de acordo com as diretrizes descritas acima e previstas na convenção coletiva vigente.
  • 2. Entre em contato com o departamento financeiro para informar os dados dos profissionais (Nome, CRF-SP e Valor) e solicitar o boleto.

  • 3. Após receber o boleto, realize o pagamento dentro do prazo de vencimento.

Fale conosco

Para quem deve ser recolhido?

Alertamos que o recolhimento relativo aos trabalhadores farmacêuticos deve ser feito única e exclusivamente ao Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR-SP), conforme prevê o parágrafo décimo segundo da CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027. Também informamos que Resolução nº 734, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 do Conselho Federal de Farmácia, (DOU: 14/09/2022 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 256) estabelece, de forma nítida, as funções privativas e de âmbito do farmacêutico na indústria..

Importante

O não recolhimento ou o recolhimento para entidade sindical diversa ao SINFAR-SP, implicará no descumprimento da Convenção Coletiva e a aplicação de multa (CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA, parágrafo décimo primeiro), sem o prejuízo das medidas administrativas e judiciais pertinentes.

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A imporância das Assembleias Locais! Participe!

 

Assembleias sindicais são pilares fundamentais na luta pelos direitos dos trabalhadores. É o espaço onde a voz de cada membro ecoa, onde ideias são debatidas e decisões são tomadas coletivamente. Nas assembleias, todos os membros têm o direito de expressar suas opiniões e votar em questões importantes que afetam suas condições de trabalho. Isso garante que as decisões sejam tomadas de forma democrática e representativa.

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Assistencial | Varejista - Farmácias e Drogarias - COOP

Profissional farmacêutico(a)

Contribuição assistencial

Varejista - Farmácias e Drogarias - Empresa COOP Cooperativa de Consumo

Atenção

Abrangência somente para profissionais farmacêuticos(as) que atuam na Empresa COOP Cooperativa de Consumo nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Benefícios para o profissional

Os farmacêuticos(as) que contribuírem assistencialmente, tem acesso a benefícios exclusivos que os demais não possuem.

  • Assistência para esclarecimentos e dúvidas jurídicas trabalhistas

  • Cálculos na rescisão contratual

  • Auxílio direto nas homologações

  • Fortalecimento da profissão farmacêutica


Conquistas do SINFAR/SP

  • +1.000

    Processos trabalhistas ganhos para farmacêuticos(a).

  • +30.000

    Farmacêuticos(as) atendidos em dúvidas jurídicas, auxílio nos direitos e muito mais.

  • +800

    Convenções coletivas celebradas em negociações e lutas com sindicatos patronais.

  • +77 Anos

    De lutas, negociações, atendimentos, benefícios e muito mais.

Dúvidas frequentes

  • Onde são aplicados os valores arrecadados?

    Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a). 

  • A instituição da contribuição assistencial é legal?

    Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.

    Material para conferir:

    https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~

    Ver Acordo Coletivo

  • Qual o valor e a forma de cobrança?

    A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2023-2024.
    Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 4.253,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 21,26. 

    Ver Acordo Coletivo

  • A contribuição assistencial é a mesma que a SIndical?

    Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.

    Ver Acordo Coletivo

  • Os termos desse acordo coletivo é somente para farmacêutico(as) quem atuam na COOP?

    Sim. Apenas funcionários da COOP nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra fazem parte dos termos da contribuição assistencial neste acordo coletivo.

    Ver Acordo Coletivo

Oposição

Status atual | Varejista - Empresa COOP Cooperativa de Consumo: Prazo Encerrado

Prazo para oposição: 06/02/2024 até 16/02/2024 23:59H
De acordo com o acordo coletivo vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.

Importante

1. A oposição só poderá ser solicitada através dos termos aqui descritos, sendo válida somente através do formulário oficial de solicitação. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, sejam cartas, e-mails ou visitas presenciais a sede do SINFAR/SP.

2. De acordo com o acordo coletivo vigente, a responsabilidades dos dados preenchidos no formulário de oposição a contribuição assistencial 2023, é inteiramente do farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do protocolo via e-mail. 

3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o farmacêutico(a) terá 5 (cinco) dias corridos para entregar o documento comprovante da solicitação de oposição ao seu respectivo empregador, que deverá ter sido informado no prenchimento do formulário, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição defino na convenção coletiva vigente

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