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Assistencial Oposição 2025 | Atacadista - Formulário de Oposição

Formulário de oposição Contribuição assistencial 2025

Atacadista - Distribuidoras, Importadoras, Exportadoras..

⚠️ Atenção, Farmacêutico(a)

Ao optar por registrar sua oposição, você abre mão dos benefícios conquistados coletivamente — como planos de saúde acessíveis, apoio jurídico trabalhista, cálculos em casos de rescisão contratual, auxílio em homologações, descontos e condições únicas através de parcerias, cursos, eventos, e defesa contínua da valorização salarial.

Mais do que isso: a sua decisão enfraquece a profissão farmacêutica, reduz o poder de negociação da categoria e fortalece as empresas que exploram o trabalho farmacêutico.

Lembre-se: só com união conseguimos conquistar avanços e proteger nossa profissão. Pense bem antes de prosseguir — a sua escolha impacta diretamente no futuro de todos(as) os farmacêuticos(as).

Somente o farmacêutico(a) pode solicitar sua oposição. O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente.

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Assistencial Oposição 2025 | Atacadista - Formulário de Acesso

Profissional farmacêutico(a)

Contribuição assistencial 2025

Atacatista - Distribuidoras, Importadoras, Exportadoras..

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Somente o farmacêutico(a) pode solicitar sua oposição. O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente.

Preencha os dados abaixo para acessar o formulário de Oposição

Atenção: Este não é o formulário de oposição

Após preencher os dados, aceitar os termos e clicar no botão "PROSSEGUIR PARA OPOSIÇÃO", você será direcionado(a) para o formulário de oposição.

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Ação Farmacêuticos Drogaleste

Ação | Farmacêuticos(as) Empresa Drogaleste

O SINFAR-SP ajuizou Ação Trabalhista contra a DROGALESTE, requerendo a declaração da ilegalidade da jornada de trabalho que não permite uma folga semanal a todos os trabalhadores farmacêuticos.
O Poder Judiciário julgou procedente a Ação Coletiva proposta pelo SINFAR-SP condenando a empresa em efetuar o pagamento de horas extras pela alteração de jornada a partir de maio/2024.

Número do Processo: 1002083-87.2024.5.02.0603
Acompanhe o processo em: 
https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/

Atenção

Se você é farmacêutico(a) trabalha ou trabalhou na DROGALESTE no período de maio/2024 até a data atual, é importante que responda o formulário abaixo para que o Sinfar/SP possa contata-lo e apurar os valores devidos no processo.

Ao recebermos a sua resposta no formulário enviaremos e-mail com mais informações.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Sinfar/SP

Contatos do Sinfar/SP:

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Editais

Editais gerais

Editais publicados oficialmente pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sinfar/SP).

2025

EDITAL – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 28/05/2025 FARMACÊUTICOS(AS) NA EMPRESA RAIA DROGASIL S/A NO ESTADO DE SÃO PAULO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA ELEIÇÃO DE DELEGADOS E SUPLENTES AO 11º CONGRESSO FENAFAR


EDITAL REGULARIZAÇÃO CADASTRO


Para consultar editais relacionados a campanhas salariais, clique no botão abaixo:

Ver editais

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Piso Salarial dos Farmacêuticos

Piso Salarial

dos Farmacêuticos(as)

Confira os pisos salariais de acordo com cada área de atuação e região. Para mais detalhes, acesse a convenção coletiva na íntegra.

Drogarias e Farmácias | Varejo

  • Região: Estado de São Paulo

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 4.455,00

Ver CCT completa


  • Região: ABCD

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 4.770,00 (para jornada superior a 30 horas) | R$ 3.910,00 (para jornada até 30 horas)

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Distribuidoras/Importadoras/Exportadoras | Atacado

  • Região: Estado de São Paulo

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 4.477,00

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Hospitais Privados/Clínicas/Laboratórios

  • Região: Estado de São Paulo

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 3.610,60

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Hospitais Filantrópicos/OSS/UBS/Santas Casas

  • Região: Estado de São Paulo (Com exceções)

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 3.165,18

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  • Região: Baixada Santista e Litoral Norte e Sul

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 2.990,00

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  • Região: Vale do Paraíba e Região

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 2.992,15

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  • Região: Pres. Prudente e Região

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 2.997,92

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  • Região: Ribeirão Preto e Região

  • Vigência: 2024/2025

  • Piso Salarial: R$ 3.030,00

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Indústrias

  • Região: Estado de São Paulo

  • Vigência: 2025/2027

  • Piso Salarial: Adc. RT - R$ 3.669,55 | Adc. Co RT - R$ 2.569,46

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Benefícios para farmacêuticos(as)

Assistência Jurídica Trabalhista, Planos de saúde com valores acessíveis e muito mais.

Saiba mais

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Editais - Campanha Salarial 2025

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Fundo Social Destinado ao Seguro de Vida e Auxílio Funeral dos profissionais farmacêuticos

Fundo Social

Destinado ao Seguro de Vida e Auxílio Funeral dos profissionais farmacêuticos(as)

O que é?

Com o objetivo de promover o custeio de assistência social e lazer, contratação de apólice de seguro de vida e auxilio funeral, cursos, pesquisas e incentivos, campanhas sociais e educativas, entre outras questões de fomento dos trabalhadores da categoria, observada a função social do contrato de trabalho, assim, às empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho recolherão, às suas expensas, o valor correspondente ao fundo destinado à inclusão social, referente a cada empregado associado, a favor do respectivo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo.

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Valores e Percentuais

3,25% (três, vírgula vinte e cinco por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ou seja, até o teto de 357,50 (trezentos e
cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) cada parcela, por trabalhador. O valor recolhido é de responsabilidade da empresa e não deve ser descontado do profissional.

Exemplo

O salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais). Então, o valor de cada parcela de 3,25% referente a Juliana será de R$ 268,13, totalizando um repasse final de R$ 804,39.

Datas

O recolhimento deve ser efetuado até a data limite de cada parcela..

  • Parcela 1 - 30/06/2025

  • Parcela 2 - 31/07/2025

  • Parcela 3 - 30/09/2025

O pagamento pode ser realizado de acordo com o cronograma de parcelas ou, alternativamente, as três podem ser somadas e pagas de forma integral em um único boleto. Para mais informações, consulte o departamento financeiro responsável.

Passo a Passo

  • 1. Faça o cálculo do valor da parcela de cada profissional farmacêutico(a) de acordo com as diretrizes descritas acima e previstas na convenção coletiva vigente.
  • 2. Entre em contato com o departamento financeiro para informar os dados dos profissionais (Nome, CRF-SP e Valor) e solicitar o boleto.

  • 3. Após receber o boleto, realize o pagamento dentro do prazo de vencimento.

Fale conosco

Para quem deve ser recolhido?

Alertamos que o recolhimento relativo aos trabalhadores farmacêuticos deve ser feito única e exclusivamente ao Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR-SP), conforme prevê o parágrafo décimo segundo da CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027. Também informamos que Resolução nº 734, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 do Conselho Federal de Farmácia, (DOU: 14/09/2022 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 256) estabelece, de forma nítida, as funções privativas e de âmbito do farmacêutico na indústria..

Importante

O não recolhimento ou o recolhimento para entidade sindical diversa ao SINFAR-SP, implicará no descumprimento da Convenção Coletiva e a aplicação de multa (CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA, parágrafo décimo primeiro), sem o prejuízo das medidas administrativas e judiciais pertinentes.

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