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Fundo Social

Destinado ao Seguro de Vida e Auxílio Funeral dos profissionais farmacêuticos(as)

O que é?

Com o objetivo de promover o custeio de assistência social e lazer, contratação de apólice de seguro de vida e auxilio funeral, cursos, pesquisas e incentivos, campanhas sociais e educativas, entre outras questões de fomento dos trabalhadores da categoria, observada a função social do contrato de trabalho, assim, às empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho recolherão, às suas expensas, o valor correspondente ao fundo destinado à inclusão social, referente a cada empregado associado, a favor do respectivo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo.

Valores e Percentuais

3,25% (três, vírgula vinte e cinco por cento) dos salários já reajustados, até o limite salarial de R$ 11.000,00 (onze mil reais), ou seja, até o teto de 357,50 (trezentos e
cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) cada parcela, por trabalhador. O valor recolhido é de responsabilidade da empresa e não deve ser descontado do profissional.

Exemplo

O salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais). Então, o valor de cada parcela de 3,25% referente a Juliana será de R$ 268,13, totalizando um repasse final de R$ 804,39.

Datas

O recolhimento deve ser efetuado até a data limite de cada parcela..

  • Parcela 1 - 30/06/2025

  • Parcela 2 - 31/07/2025

  • Parcela 3 - 30/09/2025

O pagamento pode ser realizado de acordo com o cronograma de parcelas ou, alternativamente, as três podem ser somadas e pagas de forma integral em um único boleto. Para mais informações, consulte o departamento financeiro responsável.

Passo a Passo

  • 1. Faça o cálculo do valor da parcela de cada profissional farmacêutico(a) de acordo com as diretrizes descritas acima e previstas na convenção coletiva vigente.
  • 2. Entre em contato com o departamento financeiro para informar os dados dos profissionais (Nome, CRF-SP e Valor) e solicitar o boleto.

  • 3. Após receber o boleto, realize o pagamento dentro do prazo de vencimento.

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Para quem deve ser recolhido?

Alertamos que o recolhimento relativo aos trabalhadores farmacêuticos deve ser feito única e exclusivamente ao Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR-SP), conforme prevê o parágrafo décimo segundo da CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027. Também informamos que Resolução nº 734, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 do Conselho Federal de Farmácia, (DOU: 14/09/2022 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 256) estabelece, de forma nítida, as funções privativas e de âmbito do farmacêutico na indústria..

Importante

O não recolhimento ou o recolhimento para entidade sindical diversa ao SINFAR-SP, implicará no descumprimento da Convenção Coletiva e a aplicação de multa (CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA, parágrafo décimo primeiro), sem o prejuízo das medidas administrativas e judiciais pertinentes.

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