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Notícias

Em defesa da Prescrição Farmacêutica

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR-SP) vem a público manifestar seu veemente repúdio às tentativas de desvalorização do farmacêutico e de sua capacidade de prescrever medicamentos.

Essa discussão, permeada por uma falsa ilusão de que as prescrições médicas são isentas de problemas, ignora a realidade das drogarias e farmácias, onde frequentemente nos deparamos com:

- Receitas ilegíveis
- Posologias inexistentes
- Interações medicamentosas perigosas
- Medicamentos inapropriados para determinados pacientes, como idosos e crianças.

Se o objetivo fosse genuinamente o bem-estar do paciente, o debate se concentraria em como garantir a qualidade da prescrição, independentemente de quem a realiza. Questionamentos sobre a formação farmacêutica e as condições para a prescrição são válidos e bem-vindos, mas o desrespeito à categoria é inaceitável.

A Lei 13.021/2014 e a importância do farmacêutico na assistência à saúde:

A Lei 13.021/2014 reconhece a farmácia como um estabelecimento de saúde, onde o farmacêutico exerce um papel fundamental na assistência à saúde da população. A lei garante ao profissional a autonomia necessária para atuar em prol do uso racional de medicamentos, incluindo o acompanhamento farmacoterapêutico dentro de suas competências.

Prescrição não é ilegal: o que diz a lei?

A alegação de ilegalidade na prescrição farmacêutica não se sustenta. A Lei 5.991/1973 define medicamento como “produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico”. A lei não restringe a prescrição, sendo omissa quanto a quem pode realizá-la.

A prescrição de medicamentos é uma atividade acessória, não a atividade principal de nenhum profissional. O farmacêutico, com suas habilidades e competências, pode prescrever substâncias bioativas (com atividade farmacodinâmica) ou mesmo prescrições que não necessitam de tais substâncias.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, na sua Resolução 768/22 já determinava para as indústrias farmacêuticas alterarem as embalagens primárias e secundárias dos medicamentos para "venda sob prescrição". Não restringindo aos prescritores médicos.

Não deixaremos que distorçam o conceito de prescrição:

É crucial esclarecer o conceito de prescrição, combatendo a visão equivocada de que ela se resume à indicação de substâncias com atividade farmacodinâmica que exigem um diagnóstico nosológico. Há um espectro amplo de possibilidades, e não permitiremos que a desinformação convença a opinião pública contra o farmacêutico.

O SINFAR-SP reafirma seu compromisso com a valorização da profissão farmacêutica e com a defesa do direito do farmacêutico de prescrever, sempre em prol do cuidado e da saúde da população, em consonância com a Lei 13.021/2014.