SINFAR/SP e Sincofarma/SP lançam nota conjunta para alertar as empresas para o cumprimento da cláusula 39 da CCT
As entidades representativas dos farmacêuticos e do comércio varejista de produtos farmacêuticos em São Paulo firmaram uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025.
Entre as cláusulas estabelecidas, destaca-se a obrigatoriedade da contratação de planos de seguro de vida e de telessaúde/telemedicina pelas empresas empregadoras. A exigência está prevista na cláusula 39 da CCT e não se aplica às empresas que já oferecem plano de saúde convencional aos farmacêuticos contratados.
Renata Gonçalves, Presidente do SINFAR/SP, reforçou a importância de seguir o que determina a CCT: “estamos recebendo informações de que as empresas não estão fornecendo a telessaúde/telemedicina para os nossos farmacêuticos. Essa foi uma conquista importante da nossa Convenção, buscando garantir atendimento de saúde para nossa categoria. A CCT é para ser cumprindo, na íntegra, não em partes. Esperamos que as empresas do varejo farmacêutico façam o devido ajuste, contratando o que determina o que foi pactuado com o sindicato patronal.”
A íntegra da Convenção Coletiva pode ser consultada nos sites do SINCOFARMA/SP (sincofarmasp.com.br/convencoescoletivas) e do SINFAR-SP (sinfar.org.br/servicos/convencoes-coletivas).
Na nota, as entidades reforçam que estão disponíveis para esclarecimentos por meio de seus canais de comunicação.