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Justiça confirma resolução que autoriza farmacêuticos a realizarem procedimentos injentáveis

A Justiça Federal negou o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a Resolução CFF nº 760/2023, que regulamenta a atuação dos farmacêuticos na prescrição e administração de produtos injetáveis.

O CFM argumentava que a norma extrapolava as atribuições dos farmacêuticos, mas o juiz Bruno Anderson Santos da Silva entendeu que a resolução está em conformidade com as leis que regem a profissão farmacêutica e não invade a competência médica. Ele ressaltou que a legislação não limita o uso de produtos injetáveis apenas aos médicos e que o CFF tem respaldo legal para regulamentar essa atuação.

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo apoia a resolução, destacando a importância do reconhecimento das competências dos farmacêuticos para a segurança e qualidade do atendimento à população.

Com informações do CFF.