Skip to main content

Notícias

SINFAR/SP garante vitória aos farmacêuticos da rede Droga Leste

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (SINFAR-SP) garantiu mais uma vitória judicial ao representar os farmacêuticos da rede Droga Leste em uma ação civil pública. A sentença, proferida pela 4ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, no processo nº 1001161-43.2024.5.02.0604, determinou que a empresa regularize a jornada de trabalho e conceda folgas semanais aos farmacêuticos, sob pena de multa.

A ação foi ajuizada após denúncias de que a @drogaleste havia implementado uma escala de trabalho que impedia os profissionais de usufruírem do descanso semanal remunerado (DSR), obrigando-os a trabalhar sete dias consecutivos. O SINFAR-SP solicitou, então, que a empresa fosse condenada a pagar horas extras com adicional de 100% pelo descumprimento da legislação.

A decisão judicial declarou ilegal a escala de trabalho e determinou a concessão regular do descanso semanal de 24 horas dentro do módulo semanal. O juiz responsável também fixou multa de R$ 1.000,00 por trabalhador em caso de descumprimento, revertida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD). Além disso, os farmacêuticos que não receberam folgas regulares terão direito a horas extras com adicional de 100%, calculadas sobre o valor da hora normal.

Para Renata Gonçalves, Presidente do SINFAR/SP, essa decisão “é um marco importante na proteção dos direitos de trabalhadores. Ela reforça a necessidade de cumprimento das leis, das normativas, dos acordos de trabalho, sempre respeitando o princípio da dignidade humana. Os farmacêuticos precisam descansar! É a escravidão dos tempos modernos! É absurdo isso! Parabéns à nossa equipe de advogados e aos farmacêuticos contemplados.”

Os trabalhadores que se encontram nessa situação devem procurar o departamento jurídico do SINFAR-SP para assegurar seus direitos, através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para acessar a sentença consulte: https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/ e informe o número do processo: 1001161-43.2024.5.02.0604.