Responsabilidade fiscal: Eficiência
administrativa ou engessamento orçamentário?
(Revista Sinfarma de fevereiro de 2001)
É grande a polêmica gerada entre os que defendem
e os que criticam a lei complementar 101, de 4 de maio de 2000,
mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Seus defensores
dizem que ela "é a resposta àqueles que clamavam pela austeridade
fiscal e pelo fim da gastança eleitoreira". Seus críticos argumentam
que seu real objetivo, "de cortar as despesas sociais e obrigar
estados e municípios a seguir a cartilha do governo federal", está
sendo omitido da opinião pública.
Polêmica à parte, essa lei tem modificado o modo
de agir dos administradores públicos. Para se enquadrar no que determina
a lei, equilibrar as contas e realizar o ajuste fiscal, a ordem
é aumentar receitas, diminuir gastos e cortar pessoal.
Para o vice-presidente do Conselho Regional de
Economia de São Paulo (Corecon), Claudecir Galvani, "a lei tem muitos
problemas, até mesmo artigos inconstitucionais, mas é inegável o
avanço que tem provocado ao reeducar e exigir maior responsabilidade
dos governantes". Ao vincular a receita à despesa, de modo que o
administrador público não possa gastar mais do que arrecada, sob
pena de perder o cargo, pagar multa ou até ir para a cadeia, a lei
tem feito com que os governantes trabalhem com mais cuidado e apreensão.
Alguns prefeitos, para aumentar a receita, vêm
promovendo sorteios e criando cercos para conter a sonegação, como
é o caso da prefeita de Natal (RN), Vilma Faria, e do prefeito de
Londrina (PR), Nedson Micheleti. Outros, para cortar gastos, têm
pedido a colaboração da sociedade, como os prefeitos de João Pessoa
(PB), Cícero Lucena, e de São Paulo (SP), Marta Suplicy. O temor
de trabalhar com o orçamento engessado tem feito os governantes
aumentarem tanto a eficiência quanto a eficácia de suas ações.
O ex-secretário de Finanças da Prefeitura de São
Paulo Amir Khair acredita que essas mudanças serão fundamentais
para bons governos. "A LRF permitirá melhor avaliação do Executivo
ao impedir que desastres financeiros sejam repassados de uma gestão
para outra". Para garantir isso, a LRF determina que os orçamentos
sejam elaborados de maneira realista, ou seja, as despesas devem
estar acompanhadas de uma projeção das receitas e ser compatíveis
com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Khair acredita que as administrações, obrigadas a evitar desperdícios, devem adotar
o Orçamento Participativo (OP), com audiências públicas. A proibição
do refinanciamento da dívida pública e a obrigação de saldá-la com
a diminuição do montante de recursos para outras despesas, também
deve estimular essa nova postura.
A limitação com os gastos de pessoal, que não poderão exceder 50% da receita corrente
líquida para a União e 60% para estados e municípios, é outro desafio
aos novos gestores públicos. Quem não cumprir esses limites corre
o risco de perder verbas de transferência dos outros poderes e ser
impedido de contratar empréstimos. O Estado de São Paulo, por exemplo,
mesmo recorrendo aos planos de incentivo aos cortes de pessoal,
levou seis anos até se enquadrar nesses limites: hoje ele compromete
57% de sua receita com a folha de pagamento.
Os limites às renúncias fiscais têm levado estados e municípios a buscar novos
investimentos e explorar um potencial ao qual não vinham dando atenção:
a elevação da receita tributária. Para Khair, "a criação de tributos
e o aumento das alíquotas e da base de arrecadação, somados à racionalização,
poderão trazer um grande crescimento econômico".
O setor público tem um papel fundamental na solução dos problemas do país. O secretário
adjunto de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, Carlos
Antonio Luque, lembra que "na mesma medida em que a população deseja
o controle das finanças, deseja também maiores investimentos na
área social. Para isso, é preciso gastar mais".
Ele explica que "é claro que o equilíbrio é importante, pois recupera a capacidade
de investimento dos governos", mas adverte que a discussão não pode
ficar restrita a números. "Por que 60%? Esse porcentual tem virtude
em si ou deveríamos nos preocupar em ver quantos servidores são
necessários para prestar serviços sociais de qualidade e comparar
com quantos podemos contratar?".
A questão é mais do que contábil, é estrutural. Se a função do setor público for
limitada, vai ser difícil manter a quantidade e a qualidade desses
serviços. "Há endividamentos que são bem-vindos e não devemos encará-los
como dívidas, mas como investimentos", explica Luque. Aqui em São
Paulo, por exemplo, ainda faltam rodovias e metrô, mas, como são
caros, iriam gerar dívidas ao setor público. Com a nova lei, como
seria solucionado o impasse?
A LRF está inserida no processo de ajuste fiscal estabelecido entre o governo federal
e o Fundo Monetário Internacional (FMI). Para o deputado federal
Sérgio Miranda (PCdoB/MG), essa é verdadeira razão da lei. “O combate
às más administrações não passa de discurso para vender a idéia
à opinião pública. O que efetivamente está sendo buscado é o cumprimento
das metas fiscais para pagar encargos da dívida por meio dos superávits
do orçamento. O governo apenas transformou em lei uma política econômica
adotada desde que o Plano Real foi criado”.
Desde 1994, a dívida pública saltou de 80 bilhões de reais para mais de 500 bilhões
de reais. Desse montante, o governo já pagou 60 bilhões de reais
em juros e na amortização do principal da dívida. Khair confirma
que, "realmente, do ponto de vista macroeconômico, o objetivo da
lei é o ajuste fiscal. Mas, com a atual política de juros, é ilusório
pensar que será fácil consegui-lo, uma vez que o componente financeiro,
justamente o que não será atingido, é o de maior impacto no déficit
público".
O Estado de São Paulo, outra vez como exemplo, conseguiu equilibrar suas contas.
A administração, durante a fase de ajuste, continuou saldando suas
dívidas, mas paralisou a construção de hospitais, demitiu milhares
de professores e congelou o salário do funcionalismo.
A quebra do pacto federativo é outra violação denunciada pelos opositores da lei.
Para eles, a LRF obriga os estados a pagar por uma dívida artificialmente
produzida pela União. Sérgio Miranda acrescenta que "enquanto o
governo limita os gastos públicos, dá plenos poderes aos financistas
e ao Banco Central (BC), assumindo sucessivos resultados negativos
do órgão e socorrendo bancos falidos, como o Marka e o FonteCindan.
Nem mesmo o dinheiro arrecadado com as privatizações poderá ser
usado no combate à miséria, erradicação do analfabetismo, combate
às epidemias, ou outros programas sociais".
No Brasil há um consenso de que o setor público gasta muito e mal. Desse ponto
de vista, a LRF é benéfica, pois traz disciplina a esse setor. Porém,
será que só a população que precisa dos serviços públicos deve pagar
o preço? O equilíbrio econômico é uma necessidade urgente, mas por
que as leis que existiam antes da LRF não vinham sendo aplicadas?
A Lei Camata 2, por exemplo, limita o gasto com pessoal; a lei eleitoral
proíbe contratar e aumentar salários antes das eleições; e a resolução
78, do Senado, controla o endividamento público e as dívidas deixadas
para que o sucessor pague sem ter o dinheiro em caixa.
Parece que a LRF tem mesmo o objetivo de fortalecer a política econômica do governo
FHC. É inaceitável que a população arque com a conta de inserir
o país numa economia globalizada que, para atingir metas de crescimento
econômico, estrangula os investimentos sociais. O setor público
deve cumprir suas funções sociais para garantir um desenvolvimento
lastreado na riqueza e na produção de bens nacionais. Talvez o exemplo
que melhor ilustre essa história seja o do mendigo que mantém o
orçamento equilibrado: não gasta nada porque não tem nada. Mas,
se há alguma, onde está a virtude desse ato?
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