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Ação | Farmacêuticos(as) Empresa Drogaleste

O SINFAR-SP ajuizou Ação Trabalhista contra a DROGALESTE, requerendo a declaração da ilegalidade da jornada de trabalho que não permite uma folga semanal a todos os trabalhadores farmacêuticos.
O Poder Judiciário julgou procedente a Ação Coletiva proposta pelo SINFAR-SP condenando a empresa em efetuar o pagamento de horas extras pela alteração de jornada a partir de maio/2024.

Número do Processo: 1002083-87.2024.5.02.0603
Acompanhe o processo em: 
https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/

Atenção

Se você é farmacêutico(a) trabalha ou trabalhou na DROGALESTE no período de maio/2024 até a data atual, é importante que responda o formulário abaixo para que o Sinfar/SP possa contata-lo e apurar os valores devidos no processo.

Ao recebermos a sua resposta no formulário enviaremos e-mail com mais informações.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico Sinfar/SP

Contatos do Sinfar/SP:

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