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Lei que autoriza trabalho aos domingos no comércio é sancionada

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 6 de dezembro de 2007, a lei 11.603, que altera e acresce dispositivos à lei no 10.101, de 19/12/2000, autorizando o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, desde que seja obedecida a legislação de cada município.
A lei também determina que o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.
 
A nova legislação permite ainda o trabalho em feriados, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

As empresas que descumprirem a lei serão punidas com a multa prevista no art. 75 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

 

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