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  • Profissional farmacêutico(a)

Contribuição assistencial

  • Varejista - Farmácias e Drogarias - Empresa COOP Cooperativa de Consumo

Atenção

Abrangência somente para profissionais farmacêuticos(as) que atuam na Empresa COOP Cooperativa de Consumo nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

  • Benefícios para o profissional

Os farmacêuticos(as) que contribuírem assistencialmente, tem acesso a benefícios exclusivos que os demais não possuem.

  • Assistência para esclarecimentos e dúvidas jurídicas trabalhistas

  • Cálculos na rescisão contratual

  • Auxílio direto nas homologações

  • Fortalecimento da profissão farmacêutica


  • Conquistas do SINFAR/SP

+1.000

Processos trabalhistas ganhos para farmacêuticos(a).

+30.000

Farmacêuticos(as) atendidos em dúvidas jurídicas, auxílio nos direitos e muito mais.

+800

Convenções coletivas celebradas em negociações e lutas com sindicatos patronais.

+77 Anos

De lutas, negociações, atendimentos, benefícios e muito mais.

  • Dúvidas frequentes

Onde são aplicados os valores arrecadados?

Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a). 

A instituição da contribuição assistencial é legal?

Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.

Material para conferir:

https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~

Qual o valor e a forma de cobrança?

A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2023-2024.
Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 4.253,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 21,26. 

A contribuição assistencial é a mesma que a SIndical?

Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.

Os termos desse acordo coletivo é somente para farmacêutico(as) quem atuam na COOP?

Sim. Apenas funcionários da COOP nas cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra fazem parte dos termos da contribuição assistencial neste acordo coletivo.

  • Oposição

Status atual | Varejista - Empresa COOP Cooperativa de Consumo: Prazo Encerrado

Prazo para oposição: 06/02/2024 até 16/02/2024 23:59H
De acordo com o acordo coletivo vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.

Importante

1. A oposição só poderá ser solicitada através dos termos aqui descritos, sendo válida somente através do formulário oficial de solicitação. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, sejam cartas, e-mails ou visitas presenciais a sede do SINFAR/SP.

2. De acordo com o acordo coletivo vigente, a responsabilidades dos dados preenchidos no formulário de oposição a contribuição assistencial 2023, é inteiramente do farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do protocolo via e-mail. 

3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o farmacêutico(a) terá 5 (cinco) dias corridos para entregar o documento comprovante da solicitação de oposição ao seu respectivo empregador, que deverá ter sido informado no prenchimento do formulário, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição defino na convenção coletiva vigente