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  • Profissional farmacêutico(a)

Contribuição assistencial

  • Hospitais Filantrópicos/OSS/UBS/Santas Casas

  • Região: Vale do Paraíba e região

Ver Cidades que fazem parte desta região

Aparecida, Areias, Arujá, Bananal, Biritiba Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinhas, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Paraitinga, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.

  • Benefícios para o profissional

Os farmacêuticos(as) que contribuírem assistencialmente, tem acesso a benefícios exclusivos que os demais não possuem.

  • Assistência para esclarecimentos e dúvidas jurídicas trabalhistas

  • Cálculos na rescisão contratual

  • Auxílio direto nas homologações

  • Fortalecimento da profissão farmacêutica


  • Conquistas do SINFAR/SP

+1.000

Processos trabalhistas ganhos para farmacêuticos(a).

+30.000

Farmacêuticos(as) atendidos em dúvidas jurídicas, auxílio nos direitos e muito mais.

+800

Convenções coletivas celebradas em negociações e lutas com sindicatos patronais.

+77 Anos

De lutas, negociações, atendimentos, benefícios e muito mais.

  • Dúvidas frequentes

Onde são aplicados os valores arrecadados?

Os valores arrecadados com a contribuição assistencial são diretamente aplicados pelo sindicato nas próximas campanhas salariais e manutenção de assistência às negociações e ao farmacêutico(a). 

A instituição da contribuição assistencial é legal?

Sim. O supremo tribunal federal decidiu por 10x1 a constitucionalidade do sindicato efetuar a cobrança da contribuição assistencial para todos os membros da categoria (sócios ou não) desde que esteja prevista na norma coletiva e ofereça direito à oposição.

Material para conferir:

https://portal.stf.jus.br/noticias/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=513910&ori=1~

Qual o valor e a forma de cobrança?

A empresa deve descontar 0,5% do salário bruto mensal de cada farmacêutico(a) sócio(a) ou não do sindicato, e que não fez oposição. O valor máximo do desconto mensal por profissional, não pode ultrapassar o teto de R$ 32,00 (trinta e dois reais). Não deve haver desconto sobre o décimo terceiro salário. A porcentagem de 0,5% foi aprovada em assembleia pela categoria, confira a Convenção Coletiva 2023-2024.
Exemplo: Hoje o salário bruto da farmacêutica Juliana é R$ 2.885,11 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e onze centavos). Então, no mês atual, o valor do desconto de 0,5% para Juliana será de R$ 14,42. 

A contribuição assistencial é a mesma que a SIndical?

Não. A contribuição assistencial não tem relação nenhuma com o extinto imposto sindical, ela somente pode ser instituída após conclusão de acordo ou convenção coletiva e garantindo o direito à oposição para aqueles que não desejam contribuir para a existência e manutenção do sindicato.

  • Oposição

Status atual | Hospitais filantrópicos/OSS/UBS/Santas casas: Prazo encerrado

Região: Vale do Pairaíba e Região
Prazo para oposição:
 28/11/2023 até 08/12/2023 23:59H
De acordo com a Convenção Coletiva vigente, após o termino do prazo não será mais possível a realização da oposição.

Importante

1. A oposição só poderá ser solicitada através dos termos aqui descritos, sendo válida somente através do formulário oficial de solicitação. Não será aceita nenhuma outra modalidade de oposição, sejam cartas, e-mails ou visitas presenciais a sede do SINFAR/SP.

2. De acordo com a convenção coletiva vigente, a responsabilidades dos dados preenchidos no formulário de oposição a contribuição assistencial 2023, é inteiramente do farmacêutico(a) solicitante. Quaisquer dados incorretos anularão a oposição, mesmo após o recebimento do protocolo via e-mail. 

3. Após o preenchimento do formulário de oposição, o farmacêutico(a) terá 5 (cinco) dias corridos para entregar o documento comprovante da solicitação de oposição ao seu respectivo empregador, que deverá ter sido informado no prenchimento do formulário, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo legal para oposição defino na convenção coletiva vigente