Escola SindicalEscola Sindical
A Escola de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional do SINFAR-SP foi inaugurada em 20 de janeiro de 1998 nas comemorações do Dia do Farmacêutico. A Escola é um departamento permanente do Sindicato. Sua criação foi determinada pela categoria na Assembleia Geral para Aprovação do Projeto Político – 1998, e tem como objetivo incentivar o estudo, a pesquisa, a reciclagem profissional, o aprimoramento técnico, a formação sindical e a divulgação de conhecimentos, atendendo a demanda existente junto aos profissionais.
A Escola tem sede na cidade de São Paulo, e base territorial em todo o Estado. Excepcionalmente, suas atividades poderão abranger outras unidades da Federação, sendo realizadas sessões regionais em localidades onde estejam instaladas as Diretorias Regionais do Sindicato.
Prerrogativas da Escola de Formação Sindical:
- Promover e organizar cursos, seminários, congressos, ciclos de debates, palestras e afins, isoladamente ou em convênio com outras entidades e órgãos da categoria, universidades e demais segmentos da sociedade a fim de:
- Promover e organizar estudos e pesquisas, isoladamente ou em convênio com outras entidades e órgãos da categoria, universidades e demais segmentos da sociedade sobre temas de interesse dos profissionais e do Sindicato, através da constituição de Grupos de Trabalho; - Promover e organizar fóruns de discussões (chat) na Internet sobre temas de interesses dos profissionais e do Sindicato; - Organizar, divulgar e disponibilizar agenda de eventos, cursos, seminários, congressos, ciclos de debates, palestras e afins, de interesse dos profissionais, promovidos por outras entidades e órgãos da categoria, universidades e demais segmentos da sociedade.
A Escola de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional do SINFAR-SP é dirigida pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, através da sua Diretoria Executiva, e por um Colegiado, em caráter executivo, formado por Diretores e profissionais colaboradores. Além disso, poderá estabelecer convênios que compreenderão a promoção e/ou organização de eventos, isoladamente ou em conjunto com a entidade conveniada. Os convênios poderão ser firmados por eventos ou categoria de eventos previamente definidos ou, ainda, por tempo de duração e quantidade de eventos. Os convênios poderão compreender, em parte ou na totalidade, as atividades de competência da Escola e deverão prever o conjunto de atividades que, em meio à parceria acordada entre as partes, serão de responsabilidade do convenente e da conveniada respectivamente.
Saiba mais sobre as Responsabilidades da Escola de Formação Sindical e entidades conveniadas
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